EM
ESCOLAS INDÍGENAS DO POVO POTIGUARA
 |
Autores: Sidnei F. Silva e Lusival A. Barcellos |
Sidnei
Felipe da SILVA
Mestrando
do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Universidade
Federal da Paraíba (UFPB)
Lusival
Antonio BARCELLOS
Doutor
em Educação
Universidade
Federal da Paraíba
Nas últimas décadas, a Educação
Ambiental ganhou bastante destaque na comunidade científica, passando a ser um
importante instrumento que a sociedade possui na busca de minimizar os
prejuízos causados ao meio ambiente. Atualmente, existe a necessidade da
abordagem desta temática em todos os segmentos da sociedade, inclusive para as
comunidades tradicionais, a exemplo dos povos indígenas para que a educação
ambiental possa vir a ser um instrumento que, aliado aos aspectos culturais
destes povos, passe a promover mudanças de atitudes e comportamento na atual sociedade
de consumo. Sendo assim, o objetivo deste trabalho é analisar a importância de
se aplicar a Educação Ambiental através das contribuições da educação
diferenciada em Escolas Estaduais Indígenas do povo Potiguara das aldeias de
Jaraguá e Monte-Mór, situadas no município de Rio Tinto-PB. O estudo apresenta
uma realidade educacional bem peculiar de um contexto envolvendo as comunidades
tradicionais indígenas presentes no Vale do Mamanguape.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Ambiental. Povos Indígenas. Potiguara.
ABSTRACT
In
recent decades, the Environmental Education gained enough prominence in the
scientific community, becoming an important tool that society possesses in
seeking to minimize damage to the environment. Currently, there is a need of
approach this thematic in all segments of society, including traditional
communities, such as indigenous peoples for environmental education might be an
instrument that combined with the cultural aspects of these people can promote
changes attitudes and behavior in the current consumer society. Therefore, the
objective of this study is to analyze the importance of applying the
Environmental Education through the contributions of differentiated education
in state schools Potiguara Indigenous people from the villages of Jaraguá and Monte-Mór,
located in the city of Rio Tinto-PB. The study presents an educational reality
very peculiar context involving traditional indigenous communities nowaday in
the Valley Mamanguape.
KEYWORDS: Environmental Education, Indigenous Peoples,
Potiguara.
No decorrer do século XX, principalmente
após a Segunda Guerra Mundial, com a expansão da industrialização e do modo de
vida da sociedade de consumo, culminou com o surgimento das questões
ambientais. Estas ganharam proporções globais, pois a capacidade de alterar os
ecossistemas ocorreu numa velocidade enorme, passando a superar, e muito, a
capacidade de recuperação da natureza.
A mensagem do ambientalismo é
clara: há limites para a relação da sociedade com a natureza. No entanto,
sabemos, sob o manto do ambientalismo abrigam-se práticas contraditórias entre
si. Estamos diante de um campo polissêmico no qual há uma disputa sobre o seu
real significado. (SANTOS; BECKER, 2006, p. 387).
Tornou-se necessário a adoção, pela
sociedade, de um novo modo de agir com relação aos recursos naturais. A
Educação Ambiental (EA) surgiu como um meio capaz de contribuir com a
construção de novos padrões de comportamento, em ajuste com o conhecimento, a
solidariedade, a equidade, e a responsabilidade com as próximas gerações.
Segundo Dias (2004, p. 100), a
Educação Ambiental é um processo por meio do qual as pessoas devem aprender
como funciona o meio ambiente, como dependemos dele, como o afetamos e como
podemos promover a sua sustentabilidade.
Em decorrência do avançado processo de
globalização as comunidades tradicionais, outrora habituadas a conviver com um
ambiente dotado de baixos níveis de poluição, são agora vitimadas pela quebra
de fronteiras dos problemas ambientais. (SEABRA, 2011, p. 24).
De acordo com Mitidiero Junior (2010, p.
29) o território é o produto do trabalho humano que resulta na construção de um
domínio ou de uma delimitação do vivido territorial e assume múltiplas formas,
escalas e denominações: econômica, administrativa, bélica, cultural e jurídica.
É uma área demarcada, onde um indivíduo, ou grupos de indivíduos, ou ainda, uma
coletividade exercem o seu poder.
O presente artigo demonstra à
necessidade da abordagem de conhecimentos concernentes a Educação Ambiental,
que tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a comunidade escolar
indígena em relação às questões ambientais e territoriais que estão presentes
na sua comunidade. Tornando acessível a possibilidade de adquirir
conhecimentos, valores, habilidades e atitudes necessárias para a proteção dos
recursos naturais de suas terras.
Este trabalho está inserido no contexto
de uma educação inclusiva e tem como proposta conscientizar e sensibilizar os
atores das Escolas Estaduais Indígenas das aldeias Potiguara de Jaraguá e
Monte-Mór, situadas no município de Rio Tinto-PB, na microrregião do Litoral Norte,
do Estado da Paraíba. É nesse cenário socioambiental atual que se busca a
compreensão da Educação Ambiental, bem como o seu envolvimento em ações que
promovam hábitos sustentáveis do uso dos recursos naturais, além de propiciar
reflexões sobre a relação sociedade e natureza.
A
importância da Educação Ambiental para a sociedade
Na
Constituição Federal de 1988, é dedicado um capítulo específico ao meio
ambiente, aí consignado como um conjunto de direitos, prerrogativas e
obrigações, que será exercido na medida da participação dos cidadãos
organizados, que poderão torná-lo vivo, ampliá-lo e dar-lhe eficácia.
Sistematizando, podemos perceber os
seguintes direitos:
·
Todas as pessoas têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado;
·
Meio ambiente ecologicamente equilibrado
é bem de uso comum do povo e essencial para a qualidade de vida;
·
É imposto constitucionalmente ao Poder
Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras
gerações.
Viabilizar
um processo de sensibilização ecológica é extremamente importante para a
preservação do meio e a escola possui um papel fundamental neste processo de
mudança de comportamento da sociedade em relação aos recursos naturais. A
sociedade necessita dessas alternativas para possibilitar um desenvolvimento
direcionado para a sustentabilidade.
A importância dos problemas relacionados
à produção do espaço geográfico aproxima a Geografia dos atuais problemas
ambientais que a humanidade está presenciando. Conforme artigo publicado pela
Revista do Departamento de Geografia da FFLCH da USP (1992, p. 80), as questões
ambientais não devem ser objeto de estudo exclusivo da Geografia ou de qualquer
disciplina, mas devem ser trabalhadas por todos componentes numa perspectiva
interdisciplinar.
Dentro
da relação de interação entre a Geografia e o meio ambiente os Parâmetros
Curriculares Nacionais sugerem:
Uma
abordagem da questão ambiental como política de conservação e apresentar aos
alunos o conceito de Áreas Protegidas e Unidades de Conservação por meio da
pesquisa sobre suas tipologias e seus objetivos, identificando como elas estão
próximas ou distantes de seu cotidiano e quais as suas implicações na vida das
pessoas. (BRASIL, 1997, p. 133).
De
acordo com Reigota (2004, p. 20) o meio ambiente é um lugar determinado e/ou
percebido onde há relações dinâmicas e constante interação com os aspectos
naturais e sociais. Essas relações acarretam processos de criação cultural e
tecnológica e processos históricos e políticos de transformação da sociedade.
A
Política Nacional da Educação Ambiental
A abordagem da Educação
Ambiental em todas as ações de caráter educativo se tornou obrigatória com a
promulgação da Política Nacional da Educação Ambiental, mas diversas
iniciativas envolvendo projetos de Educação Ambiental foram realizadas
principalmente, a partir da Rio-92. Contudo, muitas delas eram projetos que
diziam respeito ao ensino formal extracurriculares, esporádicos, cuja
transversalidade das disciplinas, quando ocorriam, se centravam num tema
específico. A insignificante transformação obtida em tais projetos decorria em
grande parte pela falta de inserção da Educação Ambiental num projeto educativo
mais amplo. A Política Nacional de Educação Ambiental reconhece, finalmente, a
Educação Ambiental como um componente urgente, essencial, permanente
e contínuo em todo processo educativo, formal e não formal. O maior desafio é,
justamente, a construção da prática coletiva de forma permanente e contínua.
Outro
aspecto a analisar foi à demora na regulamentação da lei, o que só veio se
efetivar em 2002. O artigo 14 da Lei 9.975/99 previa a sua regulamentação para
definir o órgão gestor que deveria coordenar a Política Nacional de Educação
Ambiental. A regulamentação teria a função de explicitar, detalhar e
complementar alguns artigos, sem mudar o texto da lei, entretanto o prazo para
regulamentação da PNEA havia terminado em julho de 1999 (art. 20 da Lei
9.975/99).
De
acordo com a regulamentação, a composição do órgão gestor será feita pelo
Ministro do Meio Ambiente e pelo Ministro da Educação, apoiados por um Comitê
Assessor. As atribuições do órgão gestor já estão estabelecidas na própria Lei
9.975/99 (art. 15). As diretrizes de implantação, que definem quem faz o que e
como, deverão ser definidas posteriormente, por meio de uma portaria, para
conferir flexibilidade para mudanças e adequações conforme a experiência da
implantação for exigindo.
A
Política Nacional de Educação Ambiental deverá ser executada pelos órgãos e
entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), pelas
instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos
órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo
entidades não-governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e
demais segmentos da sociedade, mediante coordenação de órgãos gestores-Ministério
do Meio Ambiente e Ministério da Educação (arts. 1º e 2º da regulamentação;
art. 3º e 7º da Lei 9.975/99).
A
divisão das responsabilidades quanto à Educação Ambiental entre o Ministério do
Meio Ambiente e o Ministério da Educação permanece a mesma desde 1994, quando
da criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), indiretamente
extinto com a promulgação da Política Nacional da Educação Ambiental em 1999.
Assim, o MEC e órgãos correlatos (Secretarias de Educação Estaduais e Municipais)
cuidam da educação formal e o ministério do Meio Ambiente com demais órgãos
correlatos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis ((IBAMA) e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente) se responsabilizam
pelo ensino não-formal.
No
entanto, segundo Sato (2004, p. 64), este trabalho depende também das
cooperações e dos trabalhos de cada cidadão, haja vista, o ambiente não ser um
objeto restrito a cada área, mas, uma dimensão que incorpora todas as
atividades.
A
Educação Escolar Indígena e a Educação Ambiental
Toda
problemática da ambiental que estamos discorrendo está diretamente interligada
com a educação escolar indígena que foi homologada a partir do consenso na área
de atuação da educação básica, de se atender as necessidades educacionais
desses povos e de seus interesses, respeitando seus modos de vida com a
comunidade, como eles querem e o tipo de funcionamento das discussões na
legislação, conforme:
As
definições da Constituição Federal de 1988 relativas aos direitos dos índios
consolidaram os avanços alcançados junto ao Estado pelo movimento indígena, que
desde a década de 70 se organizava na busca da afirmação dos direitos desses
povos no Brasil. Os arts. 231 e 232, respectivamente, ‘reconhecem aos índios
sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’ e que ‘suas
comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em
defesa de seus interesses’ rompendo definitivamente com o paradigma
integracionista e a instituição da tutela. (MEC, 2007, p. 26).
A partir deste momento a educação escolar indígena passa a ser um
ordenamento político de grande valor para as causas indígenas que inova suas
garantias e a população escolar indígena deixa de ser uma temática secundária.
Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9394/96, e
da resolução 3/99 do Conselho Nacional de Educação (CNE), o direito a uma
educação diferenciada, no qual está garantida na Constituição Federal, também
se encontra contemplado no plano nacional pela educação e no projeto de lei de
revisão do Estatuto do Índio, ambos discutidos no Congresso Nacional, aprovado
na Constituição Federal, artigos 210, 215 e 231, através do Decreto
Presidencial nº 26/91 que define o Ministério da Educação (MEC) como o
responsável pela proposição da política de educação escolar indígena, passando
os Estados e Municípios a serem responsáveis por sua execução sob orientação do
MEC. (MEC, 2007, p. 26).
Diante desses instrumentos já existentes e buscando um
aprimoramento da educação e processo de aprendizagem, estudiosos e militantes
da causa indígena têm, nas diretrizes da educação escolar indígena (resolução
3/99 – CNE), as orientações a serem seguidas na educação diferenciada e de
qualidade, respeitando a cultura e os valores das comunidades autóctones.
Uma escola indígena
específica, diferenciada, intercultural, bilíngüe e de qualidade, tornou-se,
hoje, o mote daqueles que, renegando os modelos assimilacionistas, lutam pela
implantação de programas de educação escolares que estejam a serviço das
comunidades indígenas e não contra elas. (GRUPIONI, 2006, p. 37).
De acordo com Scandiuzzi (2009, p. 23) foi constatado que a
educação indígena sem a interferência dos não indígenas, é impossível, pois os
meios de comunicação estão presentes em quase todos os lugares e o processo de
globalização acelera o dinamismo cultural.
Segundo o artigo 39, da Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010,
do Conselho Nacional de Educação, as escolas indígenas, atendendo a normas e
ordenamentos jurídicos próprios e a Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas, terão ensino intercultural e bilíngue, com vistas à afirmação e à
manutenção da diversidade étnica e linguística, assegurarão a participação da
comunidade no seu modelo de edificação, organização e gestão, e deverão contar
com materiais didáticos produzidos de acordo com o contexto cultural de cada
povo. (Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99).
Dessa maneira, percebemos a necessidade de contemplar estas
comunidades tradicionais utilizando como instrumento de ação uma proposta
pedagógica baseada nos ensinamentos e nas ricas contribuições do pedagogo Paulo
Freire e inspirado em suas ideias para uma educação
articulada às propostas de Fritjof Capra e Moacir Gadotti (2000) indicando a ecopedagogia como uma alternativa de
fazer educação, tendo a terra como
paradigma (BARCELLOS, 2012) e a sustentabilidade como princípio educativo.
Anuncia a reflexão política e o compromisso com os oprimidos como fundamentos
do pensar e fazer a educação ambiental. (TOZONI-REIS, 2004, p. 12).
A
educação escolar indígena Potiguara ainda encontra-se muito relacionada e
dependente da educação escolar regular devido todo um contexto onde está
inserida. Urge fazer uma educação que contemple as especificidades da
comunidade indígena, bem como práticas docentes que colaborem para a
preservação e conservação dos recursos naturais disponíveis em seu território.
O
Povo Potiguara e a Educação Ambiental
Em relação ao processo
de ocupação espacial do território paraibano por povos indígenas, afirmam
Farias e Barcellos (2012, p. 16) que “[...] a história indígena na Paraíba
indica que, a partir do século XIX, os índios passaram gradativamente por um
processo de extinção ao mesmo tempo em que eram dispersos. A partir de então,
foi criada a assertiva do desaparecimento dos Cariri no Sertão e dos Tabajara
no litoral sul, enquanto que os Potiguara ficaram conhecidos como o único povo
indígena da Paraíba.”
De acordo com autores
Moonen e Maia (1992, p. 323) “Os indígenas Potiguara são habitantes
tradicionais das terras situadas entre os estuários dos rios Camaratuba e
Mamanguape, são um povo pré-colombiano, sendo muito bem documentada a sua
presença, ao longo de mais de cinco séculos de implantação da cultura ocidental,
em nosso solo.”
Conforme Barcellos
(2012, p. 24) “[...] os índios Potiguara possuem importante riqueza geográfica,
histórica, ambiental, ecológica, turística, religiosa e cultural, que são muito
cobiçadas e despertam diferentes interesses, sejam estes pessoais ou coletivos
que vão desde os que desejam fazer apenas uma visita, até aos grandes grupos
econômicos que se utilizam das mais variadas táticas e estratégias para obter
seu enriquecimento explorando estes povos.”
Segundo Mitidiero
Junior (2010, p. 43-44),
As
desigualdades sócio territoriais produzidas pelo desenvolvimento do modo de
produção capitalista, as formações econômico-territoriais das nações, a política
de eventos territoriais, a política no âmbito local e global, a circulação e o
movimento do capital como mola propulsora das conformações territoriais, a
subserviência do movimento da sociedade em relação ao movimento do capital, a
natureza constantemente apoderada e artificializada pelo trabalho humano e suas
consequências ambientais, o processo de homogeneização do território
capitalista, as implicações culturais diante do processo de territorialização
do capital, os diferentes níveis de opressão e exploração que os grupos humanos
sofrem, o processo histórico como vetor explicativo das situações sócio
territoriais contemporâneas e os movimentos de resistência à acelerada
transformação sócio territorial imposta pelo capitalismo, são temas relevantes
nos estudos geográficos atuais.
O povo Potiguara é a
maior população indígena do Nordeste etnográfico, uma das maiores populações do
Brasil. Atualmente possuem aproximadamente 15 mil habitantes, que vivem em 32
aldeias, em três municípios paraibanos: Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto.
As aldeias de Jaraguá e Monte-Mór encontram-se localizadas no município de Rio
Tinto. (BARCELLOS, 2012).
A escolha da referida
temática ocorreu a partir do conhecimento prévio das histórias de lutas dos
índios Potiguara por suas terras, conforme Moreira e Andrade (2008, p.16),
A Terra Indígena (TI) Potiguara, localizada na
zona costeira do estado da Paraíba, foi demarcada em 1983 e homologada em 1991.
A TI Potiguara encontra-se dividida em três contíguas, quais sejam: TI
Potiguara, TI Potiguara de Monte-Mor e TI de Jacaré de São Domingos. Possuindo
em sua totalidade, uma área de aproximadamente 33.757,73 ha.
As lutas com usineiros,
fazendeiros e empresários (latifundiários) para que não destruam e não poluam o
meio ambiente, as batalhas travadas com a Companhia de Tecidos Rio Tinto (CTRT)
pela demarcação das terras indígenas e finalmente as terras que pertencem a
Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape,
são questões de relevante importância para a permanência de maneira sustentável
destes povos em suas terras. Essa APA conta com remanescentes
da Mata Atlântica e outros biomas que são de fundamental importância para a
preservação, como a maior área de manguezal conservado do Estado da Paraíba. Diante
das questões de conflitos socioambientais neste território, marcado pela superposição
de terras, esse estudo busca analisar as possíveis práticas ambientais que são
abordadas pela comunidade escolar indígena de Jaraguá e Monte-Mór.
De acordo com Barcellos
(2012, p. 90) de maneira geral, o meio ambiente nas terras do povo Potiguara,
encontra-se muito afetado pela ação do ser humano. São inúmeros fatores que
contribuíram para o agravamento do atual estágio de devastação da vegetação
nativa, dentre os quais, a monocultura canavieira, que tem provocado o
desaparecimento das restingas, das matas de tabuleiros costeiros, o
empobrecimento do solo, bem como a extinção gradativa de toda a biodiversidade.
A valorização da
qualidade de vida promove a emergência da discussão ambiental. Perpassa essa
discussão, não só a necessidade de preservação na natureza como recurso, mas
também a valorização da natureza como patrimônio, assim como a discussão e
proposição das formas de uso e preservação. Esta temática promove no âmbito
científico uma releitura dos conceitos de natureza e sociedade. (SILVA; GALENO,
2004, p. 185).
A abordagem desta
temática suscita a (re)construção de um ser socioambiental cada vez mais
contextualizado, sendo capaz de produzir cidadãos mais críticos e
participativos em sua comunidade. Iniciativas desse tipo são capazes de
envolver os alunos indígenas Potiguara nas questões ambientais e torná-las
ainda mais significativas na construção do processo ensino/aprendizagem.
Considerações
Finais
A
viabilização da sustentabilidade da população e do território indígena Potiguara
ainda é um grande desafio, uma vez que os principais fluxos econômicos
existentes no entorno das aldeias de Monte-Mór e Jaraguá são representativos
deste modelo de desenvolvimento predatório.
A
Educação Ambiental é também compreendida como contribuição na construção de uma
alternativa civilizatória e societária para a relação sociedade/natureza,
“[...] uma práxis
educativa e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos,
habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade da vida e a
atuação lúcida e responsável dos atores sociais individuais e coletivas no
ambiente.” (LOUREIRO, 2002, p. 69).
Nessa
perspectiva, a comunidade escolar indígena Potiguara pelas suas particularidades
e pelos seus conhecimentos e saberes devem ser respeitados, mas as suas
realidades uma vez trazidas para dentro da sala de aula poderão contribuir na
possível resolução de problemas socioambientais locais e corroborando para transformações
sócio territoriais que historicamente são produzidas e reproduzidas neste
espaço.
Assim sendo, a Educação Ambiental se
apresenta como um instrumento que procura realizar as mudanças necessárias em
busca de uma sociedade sustentável não só na sociedade em geral, como também nas
comunidades tradicionais Potiguara de Monte-Mór e Jaraguá, neste século XXI.
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reserva classificada como Unidade de Conservação (UC), criada em 10 de setembro
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incluídas seis aldeias indígenas Potiguara, situada, nas margens esquerdas da
foz do Rio Mamanguape, no Litoral Norte do Estado da Paraíba.
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Certificados de Participação e Apresentação do Trabalho |