sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Artigo sobre a Educação Ambiental em escolas indígenas Potiguara é apresentado na Conferência da Terra



A Conferência da Terra – Fórum Internacional do Meio Ambiente tem como objetivo primordial sensibilizar e mobilizar os diversos setores da sociedade para assegurar uma agenda ambiental comprometida com a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ecologicamente e socialmente equilibrado.
A Conferência da Terra será sediada na cidade de João Pessoa, no período de 20 a 23 de novembro de 2012, com um público estimado de 1200 participantes. O tema central “Qualidade de Vida, Mobilidade e Segurança nas Cidades” é pautado em 17 eixos temáticos reunindo os trabalhos desenvolvidos nos diferentes campos da ciência.
Simpósio 4 – Meio Ambiente e Diversidades Culturais - 22 de novembro de 2012Coordenador:
Prof. Dr. Murilo Rocha Seabra
Espaço e Afeto: algumas divagações ecofilosóficas
Murilo Rocha Seabra
A Importância da Educação Ambiental em Escolas Indígenas do Povo Potiguara
Sidnei Felipe da Silva
Sidnei Felipe da Silva (PB) 
Povos de Terreiro: caminhos e descaminhos para a sustentabilidade ambiental
Rodrigo Correia de Lima
Rodrigo Correia de Lima (PE)
O Acesso a Água na Comunidade Quilombola Barrocas / BA
Tácio Luís de Andrade Conceição
Tácio Luís de Andrade Conceição (BA)
Educação Ambiental na Concepção de Moradores da Comunidade Rural Bom Jesus, Campo Grande / RN
Ana Cláudia Medeiros Souza
Ana Cláudia Medeiros Souza (RN)
O Que Define a Qualidade de Vida em Assentamentos Rurais? – Um Estudo de Caso no Assentamento Santa Verônica – Damião / PB
Isabele Aparecida Gomes Pereira
Isabele Aparecida Gomes Pereira (PB) 
Meio Ambiente e Diversidades Culturais
Conferencistas
Artigo:




A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EM ESCOLAS INDÍGENAS DO POVO POTIGUARA


Autores: Sidnei F. Silva e Lusival A. Barcellos



Sidnei Felipe da SILVA
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Lusival Antonio BARCELLOS
Doutor em Educação
Universidade Federal da Paraíba


RESUMO

Nas últimas décadas, a Educação Ambiental ganhou bastante destaque na comunidade científica, passando a ser um importante instrumento que a sociedade possui na busca de minimizar os prejuízos causados ao meio ambiente. Atualmente, existe a necessidade da abordagem desta temática em todos os segmentos da sociedade, inclusive para as comunidades tradicionais, a exemplo dos povos indígenas para que a educação ambiental possa vir a ser um instrumento que, aliado aos aspectos culturais destes povos, passe a promover mudanças de atitudes e comportamento na atual sociedade de consumo. Sendo assim, o objetivo deste trabalho é analisar a importância de se aplicar a Educação Ambiental através das contribuições da educação diferenciada em Escolas Estaduais Indígenas do povo Potiguara das aldeias de Jaraguá e Monte-Mór, situadas no município de Rio Tinto-PB. O estudo apresenta uma realidade educacional bem peculiar de um contexto envolvendo as comunidades tradicionais indígenas presentes no Vale do Mamanguape.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Ambiental. Povos Indígenas. Potiguara.

ABSTRACT
In recent decades, the Environmental Education gained enough prominence in the scientific community, becoming an important tool that society possesses in seeking to minimize damage to the environment. Currently, there is a need of approach this thematic in all segments of society, including traditional communities, such as indigenous peoples for environmental education might be an instrument that combined with the cultural aspects of these people can promote changes attitudes and behavior in the current consumer society. Therefore, the objective of this study is to analyze the importance of applying the Environmental Education through the contributions of differentiated education in state schools Potiguara Indigenous people from the villages of Jaraguá and Monte-Mór, located in the city of Rio Tinto-PB. The study presents an educational reality very peculiar context involving traditional indigenous communities nowaday in the Valley Mamanguape.
KEYWORDS: Environmental Education, Indigenous Peoples, Potiguara.



Introdução     
No decorrer do século XX, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, com a expansão da industrialização e do modo de vida da sociedade de consumo, culminou com o surgimento das questões ambientais. Estas ganharam proporções globais, pois a capacidade de alterar os ecossistemas ocorreu numa velocidade enorme, passando a superar, e muito, a capacidade de recuperação da natureza.
A mensagem do ambientalismo é clara: há limites para a relação da sociedade com a natureza. No entanto, sabemos, sob o manto do ambientalismo abrigam-se práticas contraditórias entre si. Estamos diante de um campo polissêmico no qual há uma disputa sobre o seu real significado. (SANTOS; BECKER, 2006,  p. 387).

Tornou-se necessário a adoção, pela sociedade, de um novo modo de agir com relação aos recursos naturais. A Educação Ambiental (EA) surgiu como um meio capaz de contribuir com a construção de novos padrões de comportamento, em ajuste com o conhecimento, a solidariedade, a equidade, e a responsabilidade com as próximas gerações.
            Segundo Dias (2004, p. 100), a Educação Ambiental é um processo por meio do qual as pessoas devem aprender como funciona o meio ambiente, como dependemos dele, como o afetamos e como podemos promover a sua sustentabilidade.
Em decorrência do avançado processo de globalização as comunidades tradicionais, outrora habituadas a conviver com um ambiente dotado de baixos níveis de poluição, são agora vitimadas pela quebra de fronteiras dos problemas ambientais. (SEABRA, 2011, p. 24).
De acordo com Mitidiero Junior (2010, p. 29) o território é o produto do trabalho humano que resulta na construção de um domínio ou de uma delimitação do vivido territorial e assume múltiplas formas, escalas e denominações: econômica, administrativa, bélica, cultural e jurídica. É uma área demarcada, onde um indivíduo, ou grupos de indivíduos, ou ainda, uma coletividade exercem o seu poder.
O presente artigo demonstra à necessidade da abordagem de conhecimentos concernentes a Educação Ambiental, que tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a comunidade escolar indígena em relação às questões ambientais e territoriais que estão presentes na sua comunidade. Tornando acessível a possibilidade de adquirir conhecimentos, valores, habilidades e atitudes necessárias para a proteção dos recursos naturais de suas terras.
Este trabalho está inserido no contexto de uma educação inclusiva e tem como proposta conscientizar e sensibilizar os atores das Escolas Estaduais Indígenas das aldeias Potiguara de Jaraguá e Monte-Mór, situadas no município de Rio Tinto-PB, na microrregião do Litoral Norte, do Estado da Paraíba. É nesse cenário socioambiental atual que se busca a compreensão da Educação Ambiental, bem como o seu envolvimento em ações que promovam hábitos sustentáveis do uso dos recursos naturais, além de propiciar reflexões sobre a relação sociedade e natureza.

A importância da Educação Ambiental para a sociedade
Na Constituição Federal de 1988, é dedicado um capítulo específico ao meio ambiente, aí consignado como um conjunto de direitos, prerrogativas e obrigações, que será exercido na medida da participação dos cidadãos organizados, que poderão torná-lo vivo, ampliá-lo e dar-lhe eficácia.
            Sistematizando, podemos perceber os seguintes direitos:
·           Todas as pessoas têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
·           Meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial para a qualidade de vida;
·           É imposto constitucionalmente ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.
Viabilizar um processo de sensibilização ecológica é extremamente importante para a preservação do meio e a escola possui um papel fundamental neste processo de mudança de comportamento da sociedade em relação aos recursos naturais. A sociedade necessita dessas alternativas para possibilitar um desenvolvimento direcionado para a sustentabilidade.
            A importância dos problemas relacionados à produção do espaço geográfico aproxima a Geografia dos atuais problemas ambientais que a humanidade está presenciando. Conforme artigo publicado pela Revista do Departamento de Geografia da FFLCH da USP (1992, p. 80), as questões ambientais não devem ser objeto de estudo exclusivo da Geografia ou de qualquer disciplina, mas devem ser trabalhadas por todos componentes numa perspectiva interdisciplinar.
Dentro da relação de interação entre a Geografia e o meio ambiente os Parâmetros Curriculares Nacionais sugerem:
Uma abordagem da questão ambiental como política de conservação e apresentar aos alunos o conceito de Áreas Protegidas e Unidades de Conservação por meio da pesquisa sobre suas tipologias e seus objetivos, identificando como elas estão próximas ou distantes de seu cotidiano e quais as suas implicações na vida das pessoas. (BRASIL, 1997, p. 133).
De acordo com Reigota (2004, p. 20) o meio ambiente é um lugar determinado e/ou percebido onde há relações dinâmicas e constante interação com os aspectos naturais e sociais. Essas relações acarretam processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e políticos de transformação da sociedade.

A Política Nacional da Educação Ambiental
 A abordagem da Educação Ambiental em todas as ações de caráter educativo se tornou obrigatória com a promulgação da Política Nacional da Educação Ambiental, mas diversas iniciativas envolvendo projetos de Educação Ambiental foram realizadas principalmente, a partir da Rio-92. Contudo, muitas delas eram projetos que diziam respeito ao ensino formal extracurriculares, esporádicos, cuja transversalidade das disciplinas, quando ocorriam, se centravam num tema específico. A insignificante transformação obtida em tais projetos decorria em grande parte pela falta de inserção da Educação Ambiental num projeto educativo mais amplo. A Política Nacional de Educação Ambiental reconhece, finalmente, a Educação Ambiental como um componente urgente, essencial, permanente e contínuo em todo processo educativo, formal e não formal. O maior desafio é, justamente, a construção da prática coletiva de forma permanente e contínua.
Outro aspecto a analisar foi à demora na regulamentação da lei, o que só veio se efetivar em 2002. O artigo 14 da Lei 9.975/99 previa a sua regulamentação para definir o órgão gestor que deveria coordenar a Política Nacional de Educação Ambiental. A regulamentação teria a função de explicitar, detalhar e complementar alguns artigos, sem mudar o texto da lei, entretanto o prazo para regulamentação da PNEA havia terminado em julho de 1999 (art. 20 da Lei 9.975/99).
De acordo com a regulamentação, a composição do órgão gestor será feita pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Ministro da Educação, apoiados por um Comitê Assessor. As atribuições do órgão gestor já estão estabelecidas na própria Lei 9.975/99 (art. 15). As diretrizes de implantação, que definem quem faz o que e como, deverão ser definidas posteriormente, por meio de uma portaria, para conferir flexibilidade para mudanças e adequações conforme a experiência da implantação for exigindo.
A Política Nacional de Educação Ambiental deverá ser executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não-governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade, mediante coordenação de órgãos gestores-Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação (arts. 1º e 2º da regulamentação; art. 3º e 7º da Lei 9.975/99).
A divisão das responsabilidades quanto à Educação Ambiental entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Educação permanece a mesma desde 1994, quando da criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), indiretamente extinto com a promulgação da Política Nacional da Educação Ambiental em 1999. Assim, o MEC e órgãos correlatos (Secretarias de Educação Estaduais e Municipais) cuidam da educação formal e o ministério do Meio Ambiente com demais órgãos correlatos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ((IBAMA) e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente) se responsabilizam pelo ensino não-formal.
No entanto, segundo Sato (2004, p. 64), este trabalho depende também das cooperações e dos trabalhos de cada cidadão, haja vista, o ambiente não ser um objeto restrito a cada área, mas, uma dimensão que incorpora todas as atividades.

A Educação Escolar Indígena e a Educação Ambiental
Toda problemática da ambiental que estamos discorrendo está diretamente interligada com a educação escolar indígena que foi homologada a partir do consenso na área de atuação da educação básica, de se atender as necessidades educacionais desses povos e de seus interesses, respeitando seus modos de vida com a comunidade, como eles querem e o tipo de funcionamento das discussões na legislação, conforme:
As definições da Constituição Federal de 1988 relativas aos direitos dos índios consolidaram os avanços alcançados junto ao Estado pelo movimento indígena, que desde a década de 70 se organizava na busca da afirmação dos direitos desses povos no Brasil. Os arts. 231 e 232, respectivamente, ‘reconhecem aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam’ e que ‘suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus interesses’ rompendo definitivamente com o paradigma integracionista e a instituição da tutela. (MEC, 2007, p. 26).
A partir deste momento a educação escolar indígena passa a ser um ordenamento político de grande valor para as causas indígenas que inova suas garantias e a população escolar indígena  deixa de ser uma temática secundária.
Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9394/96, e da resolução 3/99 do Conselho Nacional de Educação (CNE), o direito a uma educação diferenciada, no qual está garantida na Constituição Federal, também se encontra contemplado no plano nacional pela educação e no projeto de lei de revisão do Estatuto do Índio, ambos discutidos no Congresso Nacional, aprovado na Constituição Federal, artigos 210, 215 e 231, através do Decreto Presidencial nº 26/91 que define o Ministério da Educação (MEC) como o responsável pela proposição da política de educação escolar indígena, passando os Estados e Municípios a serem responsáveis por sua execução sob orientação do MEC. (MEC, 2007, p. 26).
Diante desses instrumentos já existentes e buscando um aprimoramento da educação e processo de aprendizagem, estudiosos e militantes da causa indígena têm, nas diretrizes da educação escolar indígena (resolução 3/99 – CNE), as orientações a serem seguidas na educação diferenciada e de qualidade, respeitando a cultura e os valores das comunidades autóctones.
Uma escola indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngüe e de qualidade, tornou-se, hoje, o mote daqueles que, renegando os modelos assimilacionistas, lutam pela implantação de programas de educação escolares que estejam a serviço das comunidades indígenas e não contra elas. (GRUPIONI, 2006, p. 37).
De acordo com Scandiuzzi (2009, p. 23) foi constatado que a educação indígena sem a interferência dos não indígenas, é impossível, pois os meios de comunicação estão presentes em quase todos os lugares e o processo de globalização acelera o dinamismo cultural.
Segundo o artigo 39, da Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Educação, as escolas indígenas, atendendo a normas e ordenamentos jurídicos próprios e a Diretrizes Curriculares Nacionais específicas, terão ensino intercultural e bilíngue, com vistas à afirmação e à manutenção da diversidade étnica e linguística, assegurarão a participação da comunidade no seu modelo de edificação, organização e gestão, e deverão contar com materiais didáticos produzidos de acordo com o contexto cultural de cada povo. (Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99).
Dessa maneira, percebemos a necessidade de contemplar estas comunidades tradicionais utilizando como instrumento de ação uma proposta pedagógica baseada nos ensinamentos e nas ricas contribuições do pedagogo Paulo Freire e inspirado em suas ideias para uma educação articulada às propostas de Fritjof Capra e Moacir Gadotti (2000) indicando a ecopedagogia como uma alternativa de fazer educação, tendo a terra como paradigma (BARCELLOS, 2012) e a sustentabilidade como princípio educativo. Anuncia a reflexão política e o compromisso com os oprimidos como fundamentos do pensar e fazer a educação ambiental. (TOZONI-REIS, 2004, p. 12).
A educação escolar indígena Potiguara ainda encontra-se muito relacionada e dependente da educação escolar regular devido todo um contexto onde está inserida. Urge fazer uma educação que contemple as especificidades da comunidade indígena, bem como práticas docentes que colaborem para a preservação e conservação dos recursos naturais disponíveis em seu território.  
O Povo Potiguara e a Educação Ambiental
Em relação ao processo de ocupação espacial do território paraibano por povos indígenas, afirmam Farias e Barcellos (2012, p. 16) que “[...] a história indígena na Paraíba indica que, a partir do século XIX, os índios passaram gradativamente por um processo de extinção ao mesmo tempo em que eram dispersos. A partir de então, foi criada a assertiva do desaparecimento dos Cariri no Sertão e dos Tabajara no litoral sul, enquanto que os Potiguara ficaram conhecidos como o único povo indígena da Paraíba.”
De acordo com autores Moonen e Maia (1992, p. 323) “Os indígenas Potiguara são habitantes tradicionais das terras situadas entre os estuários dos rios Camaratuba e Mamanguape, são um povo pré-colombiano, sendo muito bem documentada a sua presença, ao longo de mais de cinco séculos de implantação da cultura ocidental, em nosso solo.”
Conforme Barcellos (2012, p. 24) “[...] os índios Potiguara possuem importante riqueza geográfica, histórica, ambiental, ecológica, turística, religiosa e cultural, que são muito cobiçadas e despertam diferentes interesses, sejam estes pessoais ou coletivos que vão desde os que desejam fazer apenas uma visita, até aos grandes grupos econômicos que se utilizam das mais variadas táticas e estratégias para obter seu enriquecimento explorando estes povos.”
Segundo Mitidiero Junior (2010, p. 43-44),

As desigualdades sócio territoriais produzidas pelo desenvolvimento do modo de produção capitalista, as formações econômico-territoriais das nações, a política de eventos territoriais, a política no âmbito local e global, a circulação e o movimento do capital como mola propulsora das conformações territoriais, a subserviência do movimento da sociedade em relação ao movimento do capital, a natureza constantemente apoderada e artificializada pelo trabalho humano e suas consequências ambientais, o processo de homogeneização do território capitalista, as implicações culturais diante do processo de territorialização do capital, os diferentes níveis de opressão e exploração que os grupos humanos sofrem, o processo histórico como vetor explicativo das situações sócio territoriais contemporâneas e os movimentos de resistência à acelerada transformação sócio territorial imposta pelo capitalismo, são temas relevantes nos estudos geográficos atuais.

O povo Potiguara é a maior população indígena do Nordeste etnográfico, uma das maiores populações do Brasil. Atualmente possuem aproximadamente 15 mil habitantes, que vivem em 32 aldeias, em três municípios paraibanos: Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto. As aldeias de Jaraguá e Monte-Mór encontram-se localizadas no município de Rio Tinto. (BARCELLOS, 2012).
A escolha da referida temática ocorreu a partir do conhecimento prévio das histórias de lutas dos índios Potiguara por suas terras, conforme Moreira e Andrade (2008, p.16),

 A Terra Indígena (TI) Potiguara, localizada na zona costeira do estado da Paraíba, foi demarcada em 1983 e homologada em 1991. A TI Potiguara encontra-se dividida em três contíguas, quais sejam: TI Potiguara, TI Potiguara de Monte-Mor e TI de Jacaré de São Domingos. Possuindo em sua totalidade, uma área de aproximadamente 33.757,73 ha.

As lutas com usineiros, fazendeiros e empresários (latifundiários) para que não destruam e não poluam o meio ambiente, as batalhas travadas com a Companhia de Tecidos Rio Tinto (CTRT) pela demarcação das terras indígenas e finalmente as terras que pertencem a Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape[1], são questões de relevante importância para a permanência de maneira sustentável destes povos em suas terras. Essa APA conta com remanescentes da Mata Atlântica e outros biomas que são de fundamental importância para a preservação, como a maior área de manguezal conservado do Estado da Paraíba. Diante das questões de conflitos socioambientais neste território, marcado pela superposição de terras, esse estudo busca analisar as possíveis práticas ambientais que são abordadas pela comunidade escolar indígena de Jaraguá e Monte-Mór.
De acordo com Barcellos (2012, p. 90) de maneira geral, o meio ambiente nas terras do povo Potiguara, encontra-se muito afetado pela ação do ser humano. São inúmeros fatores que contribuíram para o agravamento do atual estágio de devastação da vegetação nativa, dentre os quais, a monocultura canavieira, que tem provocado o desaparecimento das restingas, das matas de tabuleiros costeiros, o empobrecimento do solo, bem como a extinção gradativa de toda a biodiversidade.
A valorização da qualidade de vida promove a emergência da discussão ambiental. Perpassa essa discussão, não só a necessidade de preservação na natureza como recurso, mas também a valorização da natureza como patrimônio, assim como a discussão e proposição das formas de uso e preservação. Esta temática promove no âmbito científico uma releitura dos conceitos de natureza e sociedade. (SILVA; GALENO, 2004, p. 185).
A abordagem desta temática suscita a (re)construção de um ser socioambiental cada vez mais contextualizado, sendo capaz de produzir cidadãos mais críticos e participativos em sua comunidade. Iniciativas desse tipo são capazes de envolver os alunos indígenas Potiguara nas questões ambientais e torná-las ainda mais significativas na construção do processo ensino/aprendizagem.

Considerações Finais
A viabilização da sustentabilidade da população e do território indígena Potiguara ainda é um grande desafio, uma vez que os principais fluxos econômicos existentes no entorno das aldeias de Monte-Mór e Jaraguá são representativos deste modelo de desenvolvimento predatório.
A Educação Ambiental é também compreendida como contribuição na construção de uma alternativa civilizatória e societária para a relação sociedade/natureza, “[...] uma práxis educativa e social que tem por finalidade a construção de valores, conceitos, habilidades e atitudes que possibilitem o entendimento da realidade da vida e a atuação lúcida e responsável dos atores sociais individuais e coletivas no ambiente.” (LOUREIRO, 2002, p. 69).
Nessa perspectiva, a comunidade escolar indígena Potiguara pelas suas particularidades e pelos seus conhecimentos e saberes devem ser respeitados, mas as suas realidades uma vez trazidas para dentro da sala de aula poderão contribuir na possível resolução de problemas socioambientais locais e corroborando para transformações sócio territoriais que historicamente são produzidas e reproduzidas neste espaço.
            Assim sendo, a Educação Ambiental se apresenta como um instrumento que procura realizar as mudanças necessárias em busca de uma sociedade sustentável não só na sociedade em geral, como também nas comunidades tradicionais Potiguara de Monte-Mór e Jaraguá, neste século XXI. 

REFERÊNCIAS
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BARCELLOS, Lusival. Práticas educativo-religiosas dos índios Potiguara da Paraíba. João Pessoa: Editora da UFPB, 2012.
BRASIL. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, n. 9.394 de 20 dez. 1996.
______. Ministério da Educação e de Desporto. Educação Escolar Indígena: diversidade sociocultural indígena ressignificando a escola. CADERNOS SECAD 3 - Secretaria da educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Brasília: 2007.
______. Ministério da Educação e de Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Apresentação dos Temas Transversais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997a.
______. Secretaria de Educação de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997b.
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[1] Nessa reserva classificada como Unidade de Conservação (UC), criada em 10 de setembro de 1993, pelo Decreto Federal nº 924, dentro de seus limites, encontram-se incluídas seis aldeias indígenas Potiguara, situada, nas margens esquerdas da foz do Rio Mamanguape, no Litoral Norte do Estado da Paraíba.

Certificados de Participação e Apresentação do Trabalho



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